Quem tem um contrato de fornecimento de electricidade com a EDP já certamente reparou que antes do total aparece uma linha onde se lê «Contribuição áudio-visual (Nota de Débito n.º...)». mais à frente está o valor a pagar: € 1,63.
A EDP limita-se a cobrar este valor como está estabelecido nos termos da Lei 4/2001 (Lei da Rádio) que estabelece no art. 49º que «o financiamento do serviço público de radiodifusão é garantido pela cobrança da taxa de radiodifusão sonora, estabelecida pelo Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio(...)».
Mas a EDP não pode obrigar ninguém a pagar a taxa de radiodifusão, portanto, os clientes que não queiram pagar o serviço podem deixar de o fazer, desde que o solicitem, através do preenchimento de um formulário próprio para esse efeito.
Só que a taxa é obrigatória, e conforme referido no art. 2º do Decreto-Lei nº 389/76, estão sujeitos ao pagamento da taxa Radiodifusão Sonora todos os «consumidores domésticos de iluminação e outros usos».
Para quem não pagar, neste caso o titular do contrato com a EDP, e conforme disposto no art. 49º, nº 2, da Lei nº 4/2001, a taxa de radiodifusão sonora encontra-se abrangida na alínea a), do art. 148º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro, o que significa que o processo de execução fiscal lhe é aplicável. Nesse caso, e para além do valor da taxa RS em dívida, serão exigidos, na execução fiscal, as respectivas multas e adicionais.
Não é, a meu ver, uma forma muito correcta de cobrar um imposto. Um agregado familiar de duas passoas paga o mesmo que um que tenha três, quatro, ou mais pessoas. E se tiver duas habitações paga o mesmo imposto duas vezes. Até podemos considerar € 1,63 pouco dinheiro, mas é uma questão de princípio.
Somos obrigados a pagar este imposto, mesmo que as rádios privadas (neste caso TSF e RR) façam um melhor serviço público que a RDP, mesmo que a rádio que mais música portuguesa passa seja a Rádio Clube de Matosinhos e não a RDP, mesmo que exista uma Antena 3 que passa a mesma música e tem o mesmo género de programas que outras emissoras privadas, ao invés de ser uma alternativa.
O serviço público de radiodifusão é necessário? Sem dúvida. Mas ponham, pelo menos, os olhos no serviço público prestado pela Rádio Nacional de Espanha. E, já agora, no país vizinho não se paga taxa de radiodifusão sonora.
3 comentários:
"Mas ponham, pelo menos, os olhos no serviço público prestado pela Rádio Nacional de Espanha. E, já agora, no país vizinho não se paga taxa de radiodifusão sonora.
"
É verdade. A RNE tem 5 rádios, radio 1 (generalista), radio 3 (generalista),radio classica (música clássica), radio 5 (notícias). Também tem a rádio 4 em catalão.
Os portugueses só tem direito a três rádios públicas e a RDP não tem uma rádio dedicada à informação (temos de nos contentar com a TSF). Os espanhóis tem programas de qualidade na RNE. Os portugueses só tem música e programação que deixam a desejar...
A verdade é :
qual a taxa de ilitracia em espanha? ou em frança ? ou no Reino Unido?
Porque será que todos os profissionais de rádio querem ir para a RDP, que é das rádios ditas nacionais a que pior paga?
perguntem lá aos grupos de musica moderna portuguesa, porque tiveram direito a existir? e porque gravaram e passaram as suas musicas.
expliquem-me lá porque será que a agrande rádio de informação portuguesa, continua a "tirar" sons do arm das outras rádios e depois diz que é exclusivo ou que esteve lá.
porque será que é tão facil, falar por falar, paga-se a a taxa de radio difusão? que aborrecimento, eu pago todos os dias uma ponte que já está paga, para outros não pagarem porra nenhuma.
Este texto está pejado de erros quanto às normas legais em vigor. Mais, se na "vizinha Espanha" não há taxa, ela exista na Alemanha, em França e na Irlanda, entre muitos outros países.
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