Um pouco por todo o mundo as grandes emissoras já têm um provedor do ouvinte, sendo mesmo tradição nos media anglo-saxónicos (aí chamado ombudsman), mas em Portugal só na quinta-feira passada é que o governo aprovou a criação desta figura para o serviço público de radiodifusão.
Será o Conselho de Administração da RDP a designar o provedor, mas este terá de ser alicerçado por um parecer favorável - vinculativo - do Conselho de Opinião.
Ao provedor do ouvinte cabe avaliar queixas e sugestões e produzir pareceres. Na RDP terá a seu cargo um programa semanal, com uma duração mínima de 15 minutos, a transmitir em horário considerado adequado. O provedor do ouvinte terá, ainda, de elaborar um relatório anual.
O serviço público de radiodifusão dá um exemplo que deve de ser seguido por outras emissoras portuguesas, pois «Quanto mais prestígio tem um órgão de comunicação social, menos dispensa a figura de um provedor; quanto mais credibilidade ambiciona, mais necessidade há de um provedor».*
A figura do provedor do ouvinte não é, no entanto, consensual, já que alguns a consideram como um mero acto de relações públicas, baseando as suas afirmações no facto de o direito de resposta estar consagrado na Constituição da República Portuguesa, no artigo 37º.
*Meneses, João Paulo (2003). Tudo o que se passa na TSF ...Para um livro de estilo. Porto: Jornal de Notícias.
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