“Correio da Manhã”, “Público” (a notícia não está online) “Diário de Notícias” e “Diário Digital” falam da alteração à Lei da Rádio, aprovada ontem, que impõe às estações radiofónicas portuguesas a obrigatoriedade de passar entre 25% e 40% de música portuguesa - a percentagem será definida anualmente pelo governo - nas emissões entre a s 07h e as 20h. Da música portuguesa a difundir, 60% tem de ser composta ou interpretada por cidadãos da União Europeia em português. Se tivermos em conta que uma estação com muita música passa, na melhor da hipóteses, 16 trechos musicais por hora, então terá de colocar em antena pelo menos quatro canções em língua portuguesa. Destas quatro, uma pode ser de outra nacionalidade que não portuguesa.
Sem comentários:
Enviar um comentário