Dia 9 de Outubro há eleições para os Órgãos das Autarquias Locais. Determina a Lei que este é o único acto eleitoral que obriga à emissão de tempos de antena por parte das rádios locais.
Entre 27 de Setembro e 7 de Outubro, as emissoras locais são obrigadas a reservar dois espaços de 15 minutos cada, um a emitir durante a manhã e outro ao final da tarde ou durante a noite, para a emissão dos referidos tempos de antena.
Segundo um documento informativo da Comissão Nacional de Eleições, a Lei aplica-se a «estações de radiodifusão sonora local (de programas generalistas e temáticos informativos), com sede na área territorial do respectivo município».
O que me parece menos claro é a posição em que ficam as emissoras que fazem cadeia com outras estações. Será que vão ter de interromper a retransmissão da programação e passar o tempo de antena? É que existem vários concelhos que não têm uma única estação local, porque as que existem são meros retransmissores de estações de Lisboa.
1 comentário:
As estações que fazem cadeia têm uma sede "oficial" em qq concelho. Ora de acordo com a lei, transmitem tempo de antena desse concelho, desde que não estejam classificdas como temáticas musicais, independentemente de fazerem ou não cadeia.
A generalidade das cadeias existentes decorre de "parcerias" entre a estação local transmissora e uma parceira produtora, mas não implicam obrigatoriamente que sejam propriedade da mm entidade, nem tão pouco que tenham a "sede" no mm local.
"Acho eu de que", até melhor leitura da lei.
João
Enviar um comentário