Foi publicada no passado dia 20 de Novembro a Portaria n.º 1492/2007, de 20 de Novembro, respeitante ao Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) assinado entre a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), o Sindicato dos Meios Audiovisuais (SMAV), o Sindicato dos Trabalhadores das Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (STT) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTTAV).
O CCT existente para os profissionais do sector aplica-se apenas ao território continental, abrangendo desta forma todas as rádios, associadas ou não da APR, e todos os trabalhadores, associados ou não nos sindicatos outorgantes do documento.
De fora deste CCT ficam as rádios das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, uma vez que as competências quanto a esta matéria pertencem aos respectivos Governos Regionais.
A RDP — Radiodifusão Portuguesa, S. A. e a Rádio Renascença, Lda. têm regulamentação convencional própria, pelo que o CCT também não se aplica às relações de trabalho tituladas por estas empresas.
De fora deste CCT ficam as rádios das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, uma vez que as competências quanto a esta matéria pertencem aos respectivos Governos Regionais.
A RDP — Radiodifusão Portuguesa, S. A. e a Rádio Renascença, Lda. têm regulamentação convencional própria, pelo que o CCT também não se aplica às relações de trabalho tituladas por estas empresas.
1 comentário:
E as emissoras cumprem o CCT? Duvido.
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