«aquela magia da música que vem do éter, é um hábito que se está extinguir (…) a rádio enquanto escuta caseira é um hábito que faliu e que nos fugiu, e não há maneira de voltar». António Sérgio in "Suplemento DN" de 08 de Julho de 2005

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Extensão do CCT da radiodifusão

Foi publicada no passado dia 20 de Novembro a Portaria n.º 1492/2007, de 20 de Novembro, respeitante ao Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) assinado entre a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), o Sindicato dos Meios Audiovisuais (SMAV), o Sindicato dos Trabalhadores das Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (STT) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTTAV).
O CCT existente para os profissionais do sector aplica-se apenas ao território continental, abrangendo desta forma todas as rádios, associadas ou não da APR, e todos os trabalhadores, associados ou não nos sindicatos outorgantes do documento.
De fora deste CCT ficam as rádios das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, uma vez que as competências quanto a esta matéria pertencem aos respectivos Governos Regionais.
A RDP — Radiodifusão Portuguesa, S. A. e a Rádio Renascença, Lda. têm regulamentação convencional própria, pelo que o CCT também não se aplica às relações de trabalho tituladas por estas empresas.

1 comentário:

Anónimo disse...

E as emissoras cumprem o CCT? Duvido.