A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) alterou a fórmula que calcula o valor das taxas de renovação de alvarás de estação emissora de radiodifusão sonora.
Segundo a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), a ERC passou a considerar o Census 2001 e não as estimativas anuais do Instituto Nacional de Estatística (INE), Esta alteração afectou sete dos 202 operadores até agora notificados pela ERC para proceder ao pagamento da taxa que, de acordo com o novo decreto-lei, no caso das rádios locais, está dependente do número de habitantes residentes no concelho para o qual a estação está licenciada.
Os sete operadores terão uma redução do valor da taxa a pagar à ERC pela renovação das licenças.
Segundo a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), a ERC passou a considerar o Census 2001 e não as estimativas anuais do Instituto Nacional de Estatística (INE), Esta alteração afectou sete dos 202 operadores até agora notificados pela ERC para proceder ao pagamento da taxa que, de acordo com o novo decreto-lei, no caso das rádios locais, está dependente do número de habitantes residentes no concelho para o qual a estação está licenciada.
Os sete operadores terão uma redução do valor da taxa a pagar à ERC pela renovação das licenças.
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