«aquela magia da música que vem do éter, é um hábito que se está extinguir (…) a rádio enquanto escuta caseira é um hábito que faliu e que nos fugiu, e não há maneira de voltar». António Sérgio in "Suplemento DN" de 08 de Julho de 2005

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A Nova Lei da Rádio

O Natal passado trouxe uma prenda ao sector radiofónico: foi aprovada a nova Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010), que revoga a anterior  (Lei n.º 4/2001).  A nova Lei tem como finalidade ajustar-se à realidade radiofónica portuguesa.

1 comentário:

Anónimo disse...

No que respeita à protecção da música portuguesa, sou totalmente favorável a obrigar a Antena 2 a cumprir quotas de transmissão de música clássica portuguesa, tal como acontece para as outras estações e géneros (embora possivelmente com outras percentagens). O critério da representatividade de determinado género na indústria fonográfica para o incluir ou não nos géneros abrangidos pelas quotas éinadequado dadas as características específicas do género clássica. O repertório existe, é vasto e de qualidade, e merece a mesma protecção oferecida a outros géneros musicais. Vamos deixar as obras dos nossos mestres apodrecer e empoeirar nas estantes das bibliotecas, quando podiam estar no ar? Queremos ou não extrair valor do melhor que há na música portuguesa?