«aquela magia da música que vem do éter, é um hábito que se está extinguir (…) a rádio enquanto escuta caseira é um hábito que faliu e que nos fugiu, e não há maneira de voltar». António Sérgio in "Suplemento DN" de 08 de Julho de 2005
Mostrar mensagens com a etiqueta Lei da Rádio. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Lei da Rádio. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A Nova Lei da Rádio

O Natal passado trouxe uma prenda ao sector radiofónico: foi aprovada a nova Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010), que revoga a anterior  (Lei n.º 4/2001).  A nova Lei tem como finalidade ajustar-se à realidade radiofónica portuguesa.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Alterações À Lei da Rádio

O texto final da Lei da Rádio foi aprovado, na sexta-feira  no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP. Os partidos de esquerda - PCP, BE e Verdes - votarem contra o documento. 

Esta alteração revoga a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (entretanto alterada pelas Leis n.º 33/2003, e n.º 7/2006). Esta alteração deve-se a uma proposta de lei do Governo e tem duas alterações significativa: o alargamento dos prazos das licenças de 10 para 15 anos e reintrodução de quotas da música portuguesa editada nos últimos doze meses.

domingo, 12 de outubro de 2008

Novas Alterações à Lei da Rádio

O ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, afirmou ontem, durante a inauguração das novas instalações da Vouzela FM que uma nova lei da rádio «será submetida no início do próximo ano à Assembleia da República».

Será que vai, na prática, alterar alguma coisa no panorama radiofónico nacional? A resposta é “provavelmente, não”.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Para os «anais das trafulhices»

A legislação portuguesa que regulamenta a radiodifusão esteve sempre desajustada da realidade nacional. As sucessivas alterações da Lei da Rádio confirmam isso mesmo, mas, no fundo, nada se altera. O curioso é que a Lei parece não ser para todos e vai sendo modificada ao sabor dos interesses dos poderosos grupos de media. Já se sabe que a Lei é com uma teia de aranha, os insectos pequenos ficam presos nela, mas os grandes atravessam-na sem dificuldade.

A propósito de uma das últimas decisões da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Emídio Rangel, no jornal “Correio da Manhã”, relembra um episódio passado em 1986, numa altura em que existiam centenas de estações locais de radiodifusão ilegais, mas que procuravam uma forma de se legalizarem, tendo o governo de então concedido à Rádio Renascença várias licenças de Frequência Modulada, sem concurso.

segunda-feira, 23 de julho de 2007

ERC vai fiscalizar as quotas de música na rádio

A partir de Novembro, a Lei da Rádio tem de estar totalmente aplicada, pelo que as emissoras radiofónicas terão de ter uma percentagem mínima de 25% a 40% de música portuguesa.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) vai fiscalizar o cumprimento da Lei, com recurso a um software próprio, que contabilizará as músicas transmitidas com base em relatórios diários disponibilizados pelos operadores de radiodifusão sonora.
A Lei prevê que as emissoras de informação tenham uma quota de música portuguesa menor e as estações de serviço público tenham sejam obrigadas a passar 60% de música portuguesa.